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Marcos Hemann: Motivos para Denunciar na Anatel

 

05 de Abril de 2010

 

• PRINCIPAL – a empresa não tem licença SCM para operar:
o Motivo da denuncia: Operação Clandestina
o Sansão: Interrupção das atividades e prisão com posterior processo dos responsáveis, em geral um só.
• A Empresa utiliza uma licença “alugada”:
o Motivo da denuncia: Operação Clandestina, empresa sem a licença própria.
o Sansão: Interrupção das atividades e prisão com posterior processo dos responsáveis, em geral um só.
o Provas necessárias: Contrato assinado, NF emitida e boleto pago entre um assinante e o provedor com data não muito antiga, provando que é ele que contrata, fatura e recebe do assinante e não o dono do SCM. (Obs. O modelo da SIM não se encaixa neste item porque não é aluguel de licença, neste caso não existe faturamento do provedor direto para o cliente de acesso internet)
• A empresa esta causando interferência nos meus links:
o Motivo da denuncia: Não procede esta denuncia, pois os rádios que utilizamos são de radiação restrita e operam em caráter secundário SEM proteção da ANATEL por interferência, aqui a solução é tentar conversar com o interferente, ou trocar de pop ou radio.
o Sansão: Não há.
• Utilização de rádios não homologados:
o Motivo da denuncia: Utilização de equipamentos não homologados ou de forma incorreta. Aqui temos que observar que todo equipamento homologado dever ser utilizado com o sistema de antena original, remover a antena pequena e utilizar uma externa já pode ser motivo de irregularidade. Tenho uma lista de alguns equipamentos homologados mas caso algum tenha alguma duvida me envie o modelo e fabricante que faço a pesquisa. Temos que observar o limite de potencia de 36DBm (4W EIRP), isto é na ponta da antena considerando o ganho da mesma, isto equivale a 1W numa antena de 6DBi, e em cidades com mais de 500.000 habitantes em 2.4GHz não podemos ultrapassar os 400mW EIRP. Mas em geral sempre que não se usa amplificador estamos dentro das normas, com amplificador em geral estamos fora das normas.
o Sansão: Interrupção da utilização do equipamento

 

 

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Engº Marcos Centeno Hemann
     (51) 3737-9774
  (51) 8115-9282
  www.engenheiromarcos.com.br
  marcos@engenheiromarcos.com.br
  marcos@dualnet.com.br
  Skype marcoshemann
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“Quando se sabe ouvir não precisam muitas palavras.”
IRA! 

 


 
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